O presidente da Comissão de Arbitragem de Futebol - CEAF – RN, no uso de suas atribuições resolve:
- após reunião desta Comissão de Arbitragem, com base nos relatórios dos observadores FRANCISCO ARMANDO FALCÃO LEAL e CHARLES ELIONT DE FREITAS, e ainda nas observações feitas nas imagens dos jogos ASSU x ABC Futebol Clube e ACEC BARAÚNAS x SPORT CLUB SANTA CRUZ, pelo Campeonato Estadual de 2009, realizadas no dia 11 de março de 2009, nos estádios Edgarzão e Nogueirão, respectivamente:
- advertir e suspender, por 2(duas) rodadas , os Srs. João Alberto Gomes Duarte – Árbitro do Quadro CBF/FNF e Adonai Nagib de Carvalho França – Árbitro do quadro ESP/FNF, por entender que os mesmos cometeram erros graves na marcação de penalidades, nos jogos em que dirigiam, tendo tais erros influenciado no resultado final das referidas partidas.
- Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
Francisco Armando Falcão Leal
Presidente da CEAF/RN
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